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terça-feira, 2 de julho de 2024

LEI Nº 11.818, DE 1º DE JULHO DE 2024

 


LEI Nº 11.818, DE 1º DE JULHO DE 2024

Denomina “Maternidade Maria do Carmo de Souza – Parteira Maringá” a maternidade do Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos, em Assú.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica denominada “Maternidade Maria do Carmo de Souza – Parteira Maringá”, a maternidade do Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos, no município de Assu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Lyane Ramalho Cortez

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