LEI Nº 11.818, DE 1º DE JULHO DE 2024
Denomina “Maternidade Maria do Carmo de
Souza – Parteira Maringá” a maternidade do Hospital Regional Nelson Inácio dos
Santos, em Assú.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada “Maternidade Maria do Carmo de Souza – Parteira
Maringá”, a maternidade do Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos, no
município de Assu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação
.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 1º de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez